regimento Regimento Ipaminas Esporte Clube

Regulamenta na forma de Regimento Interno, o Estatuto do Ipaminas Esporte Clube, disciplina funções comissionadas e administrativas e dá outras providências...


O Colegiado do Conselho Deliberativo faz saber que por este instrumento fica regulamentado o Estatuto do Ipaminas Esporte Clube, norma complementar aplicável a todos os usuários das instalações e equipamentos do Clube, seja na qualidade de associados em quaisquer de suas manifestações, visitantes, convidados, conselheiros, diretores, concessionários e funcionários.


TÍTULO I

DA PARTE GERAL

Art. 1º. Para efeitos meramente administrativos este Regimento Interno utilizará os seguintes conceitos:


I - Clube, o Ipaminas Esporte Clube;


II - Associado, o cidadão ou cidadã detentor de direitos societários do Clube, independente de categoria;


III - Presidente, o Presidente do Clube;


IV - Diretoria, o corpo administrativo do Clube;


V - Diretor, o membro da Diretoria responsável por uma pasta administrativa disposta no corpo administrativo do Clube;


VI - Presidente do Conselho, o conselheiro designado pelo colegiado do Conselho Deliberativo para as funções de sua presidência;


VII - Conselheiro, o associado legitimado em eleições diretas internas do Clube, com assento no seu Conselho Deliberativo;


VIII - Secretário do Conselho, o associado conselheiro designado pelo seu Presidente para responder pela secretaria do órgão;


IX - Presidente de Comissão, o associado designado para presidir qualquer das comissões existentes no Clube;


X - Comissário, o membro de qualquer das comissões existentes no Clube.


Art. 2º. O Clube, para a consecução de seus objetivos estatutários, será administrado pelo Presidente e sua Diretoria.


Parágrafo único. O Presidente do Clube objetivando o alcance da eficiência administrativa poderá criar quantas subdiretorias e assessorias que entender necessárias, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo.


Art. 3º. O Clube garantirá o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais através de um Conselho Deliberativo, composto de 21 (vinte e um) membros, eleitos diretamente dentre os associados quites com suas obrigações estatutárias e regimentais.


Art. 4º. As dependências e instalações do Ipaminas Esporte Clube são de uso privativo de seus associados, respeitadas as normas emanadas do seu Estatuto, deste Regimento Interno e outras publicadas pela Diretoria.


Art. 5º. Compreende-se como dependências do Ipaminas Esporte Clube todo o acervo patrimonial contido na circunscrição de sua área privada dentre as Ruas Gonçalves Dias, Avenida Simon Bolívar, Rua Graciliano Ramos e Rua Grécia Antiga, bairro Cidade Nobre na cidade de Ipatinga.


Parágrafo único. O patrimônio do Ipaminas Esporte Clube compreende também sua marca, seu nome, boa fama social e inviolável.


Art. 6º. O acesso às dependências do Ipaminas Esporte Clube é livre para todo associado, em quaisquer dias da semana, desde que:


I - esteja em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;


II - esteja o Clube em funcionamento;


III - não esteja cumprindo penalidade de suspensão de seus direitos de acesso ao Clube;


IV - não esteja convalescendo de doença infecto contagiosa;


V - não esteja acompanhado de animais domésticos;


VI - não esteja em estado de alteração da sua personalidade, seja por desvio, álcool, drogas ou outros;


VII - não esteja acompanhado (a) de pessoas cuja entrada ou permanência no Clube a decência não recomende.


VIII - Não esteja portando arma de fogo ou similar.


Parágrafo único. A inobservância ao disposto do inciso VIII retro, ensejará a suspensão preventiva e imediata do infrator de frequentar as dependências do clube no prazo de 60 dias ou até que se decida definitivamente o processo administrativo.


Art. 7º. Todos os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados poderão adquirir cotas do Clube. Entretanto, sua admissão como associado, dependerá de analise a ser procedida pela Diretoria, que deverá, de forma reservada, decidir pelo deferimento ou indeferimento de seu ingresso.


Parágrafo único. As razões do indeferimento do interessado, acaso solicitado pelo candidato, somente a ele poderá ser informado.


Art. 8º. No cumprimento das atribuições que lhe são conferidas, a Diretoria poderá baixar normas administrativas disciplinando ações e afazeres internos, desde que não conflitem com as normas estatutárias e regimentais.


Art. 9º. A entronização de convidados nas dependências do Clube será disciplinada por política universalizada, amplamente publicada para conhecimento de todos, cuja aplicação alcançará a todas as categorias de associados, diretores, conselheiros e outros, vedado expressamente o tráfico de influência.


Parágrafo único. O Diretor, plantonista ou não, que descumprir as normas estatutárias e regimentais, responderá pelo excesso de mandato nos termos do Art. 43, § 5º do Estatuto do Clube.


Art. 10. As deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada quando for o caso.


§ 1º. Entende-se por maioria simples aquela deliberação tomada por cento (50%) mais um dos presentes na reunião ou assembleia.


§ 2º. Entende-se por maioria absoluta aquela deliberação tomada por cinqüenta por cento (50%) mais um dos associados ou conselheiros aptos a deliberar.


§ 3º. Entende-se por maioria qualificada aquela deliberação tomada por dois terços (2/3) dos associados ou conselheiros apto a deliberar.


TÍTULO II

PARTE ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES DO CLUBE

Art. 11. São órgãos dirigentes do Clube hierarquicamente dispostos:


I - Assembléia Geral;


II - Conselho Deliberativo;


III - Diretoria.


SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12. A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Clube aberta à participação de todos os associados nos termos dos artigos 26 a 29 do Estatuto.


Parágrafo único. Consoante disposições contidas no Art. 26 do Estatuto, a condução dos procedimentos afetos à Assembleia Geral, será de responsabilidade de quem a convocar.


I - pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou o Vice-Presidente, se no exercício do cargo titular;


II - pelo Presidente ou seu Vice-Presidente, se no exercício do cargo titular;


III - ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, devendo neste caso, cumprir as formalidades procedimentais.


SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 13. O Conselho Deliberativo, órgão consultivo e deliberativo do Clube será composto na forma prevista no artigo 30 do Estatuto.


§ lº. O Conselho Deliberativo será administrado por um Presidente e um Vice Presidente que substituirá o primeiro em caso de vacância, ausência, omissão, desídia ou negligência nos casos previstos no artigo 30 do Estatuto Social.


§ 2º. Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão registrados por uma secretaria executiva composta por um (a) secretário (a) nomeado pelo Presidente dentre os membros do colegiado.


Art. 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses, ou extraordinariamente em qualquer prazo, deste que exista matéria cuja relevância mereça sua apreciação.


§ 1º. As convocações do Conselho Deliberativo obedecerão à seguinte ordem:


I - pelo Presidente do Conselho;


II - pelo Vice-Presidente do Conselho, no caso de omissão do Presidente;


III - por 1/3 (um terço) dos membros do colegiado


§ 2º. As convocações do Conselho Deliberativo serão sempre acompanhadas de pauta do assunto a ser discutido, constando a data, o local e o horário de instalação.


§ 3º. Ao Presidente do Conselho Deliberativo caberá presidir as reuniões do Conselho, e ao Vice-Presidente quando ausente o titular.


§ 4º. É dever do Presidente do Conselho publicar nas dependências do Clube, todos os atos administrativos do Conselho, tais como, Atas, Resoluções e outros, excetuando-se apenas aqueles que versarem sobre matéria reservada.


§ 5º. Qualquer conselheiro presente na reunião do Conselho Deliberativo poderá solicitar a inversão ou alteração da pauta previamente organizada, bem como sugerir a inclusão de outro assunto que nela não tenha sido previsto, cuja proposta será submetida ao plenário que deliberará por maioria simples.


§ 6º. O Conselheiro que desejar fazer sustentação oral de qualquer matéria que conste da pauta da reunião ou de qualquer outra, de cuja relevância reconheça o colegiado, deverá inscrever-se previamente junto à mesa que lhe dará a palavra obedecida a ordem de inscrição.


§ 7º. A escolha e nomeação dos membros das Comissões Temáticas Permanentes e das Comissões Temáticas Temporárias poderão recair entre associados conselheiros ou não e será feita pelo Presidente do Conselho, ad referendum do plenário, que deliberará através de escrutínio secreto, por maioria simples.


§ 8º. Serão considerados empossados os membros das Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias na mesma reunião em que forem nomeados e cujas nomeações tenham sido referendadas pelo Plenário do Conselho Deliberativo na forma do parágrafo anterior.


§ 9º. Qualquer membro das comissões poderá ser exonerado a qualquer tempo, a pedido do comissionado, ou por requerimento de qualquer Conselheiro, Diretor ou associado, devidamente fundamentado, cuja decisão caberá ao plenário do Conselho Deliberativo.


§ 10. A eleição parcial para escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo será sempre na primeira quinzena do mês de abril, nos termos do Artigo 31 do Estatuto Social e sua coordenação ficará a cargo do Presidente do Conselho.


Art. 15. As comissões temáticas permanentes ou temporárias, depois de nomeadas e empossadas, serão administradas por um presidente eleito entre seus pares, por escrutínio secreto ou aclamação, e suas atividades registradas por um secretário escolhido dentre os demais membros da respectiva Comissão.


§ 1º. Nas Comissões de Disciplina e Recursal, para cada processo administrativo instaurado, será nomeado um relator, dentre os seus membros, que proferirá parecer circunstanciado com as razões do seu convencimento, encaminhando o feito ao plenário da comissão para votação, onde o relatório final será aprovado ou não, no todo ou em parte.


§ 2º. As decisões nos casos do parágrafo antecedente serão tomadas por maioria simples dos membros da comissão incluídos aí o relator e o presidente.


§ 3º. Às Comissões Permanentes de Disciplina e Recursal aplicar-se-á o mesmo prazo previsto no parágrafo único do Artigo 51 do Estatuto Social.


§ 4º. Nas reuniões do Conselho Deliberativo cuja pauta contenha matéria advinda da Comissão Recursal será obrigatória a presença de pelo menos um membro desta Comissão para sustentação das razões do relatório, pelo prazo de 10(dez) minutos, caso se faça necessário.


§ 5º. O relatório produzido pela Comissão Recursal será apresentado em avulso aos membros do Conselho Deliberativo, cuja apreciação e votação, será encaminhada pelo Presidente, exigindo-se para sua derrubada, o voto qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado.


§ 6º. Tratando-se de matéria disciplinar em sede recursal para apreciação no Conselho Deliberativo deverá esta ser encaminhada por escrutínio secreto.


§ 7º. Mantida a decisão que impôs penalidade ao associado o Presidente do Conselho informará ao Presidente do Clube, no primeiro dia útil que se seguir ao resultado do julgado, devendo este comunicar o fato ao associado punido, no prazo máximo de 05(cinco) dias, designando data para início do cumprimento da decisão.


Art. 16. À Comissão Fiscal, Contábil e Financeira competirá as funções consignadas no Art. 37 do Estatuto Social, devendo suas atividades serem coordenadas pelo seu Presidente e seus atos registrados pelo secretário escolhido dentre os demais membros da Comissão


§ 1º. Esta Comissão apresentará ao Conselho Deliberativo, de 04 (quatro) em 04(quatro) meses, relatório circunstanciado de suas atividades, ou a qualquer tempo, sempre que algum fato relevante mereça registro e considerações do Colegiado.


§ 2º. Os relatórios produzidos pela Comissão Fiscal, Contábil e Financeira deverão ser apreciados pelo Conselho Deliberativo.


§ 3º. Cabe ainda à esta Comissão a verificação do cumprimento das obrigações sociais e fiscais a cargo dos concessionários e prestadores de serviço do Ipaminas em face dos seus empregados, comunicando à Diretoria qualquer ato ou fato relevante.


Art. 17. Todas as comissões previstas no Estatuto Social do Ipaminas serão nomeadas conforme previsão do inciso X do Art. 34 deste mesmo diploma, e suas atividades e funcionamento obedecerão a disciplina prevista no parágrafo único do Art.35 do mencionado Estatuto.


Art. 18. As decisões emanadas da Comissão Disciplinar, são passíveis de revisão pela Comissão Recursal, desde que provocada na forma regulamentar.


§ 1º. Nenhum processo administrativo, seja de que natureza for, estará saneado e em condições de receber decisão, se inobservado o contraditório ou qualquer outra formalidade essencial à sua regularidade processual.


§ 2º. Nos processos administrativos, verificada a existência de vícios, normais ou materiais, estes poderão ser sanados de ofício pela Comissão que os instruíram, ou por provocação da parte interessada.


SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 19. A Diretoria, bem como os demais cargos a ela inerentes, serão preenchidos por nomeação direta do Presidente do Clube.


§ 1º. A nomeação de Diretores se fará por portaria emitida pelo Presidente do Clube e o termo de posse constará que o nomeado conhece as disposições estatutárias e regimentais da entidade e que a elas se subordinará.


§ 2º. O Diretor nomeado pelo Presidente do Ipaminas sujeitará as normas contidas no artigo 44 do Estatuto, se responsabilizando pelas consequências de seus atos no exercício de suas funções que vierem causar eventuais danos ao patrimônio do Clube.


Art. 20. A Diretoria reunir-se-á quinzenalmente ou a qualquer tempo para tratar de assuntos administrativos da sua competência.


SUBSEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 21. À Diretoria compete exercer amplamente a sua autoridade administrativa respeitadas as normas estatutárias e regimentais.


Art. 22. À Diretoria compete baixar normas procedimentais referentes ao uso e conservação das dependências internas do Clube publicando-as para conhecimento de todos


Art. 23. A Diretoria poderá solicitar ao Conselho Deliberativo, a apreciação e deliberação de matéria cuja relevância e urgência deverá por ela ser justificada.


Art. 24. Velar pela observação e cumprimento das disposições estaturias, regimentais e demais normas emanadas dos órgãos competentes.


Art. 25. Promover as reformas e edificações de conformidade com o Estatuto.


Art. 26. Ceder, ocasionalmente, mediante contrato e taxa previamente fixada, qualquer dependência do Clube, desde que a cessão não colida com os interesses sociais e que não represente riscos ao seu patrimônio.


§ 1º. O associado em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais gozará de desconto na ordem de 50% (Cinquenta por cento) do valor cobrado a terceiros nas locações das dependências do Clube, desde que para uso do titular ou seus dependentes regularmente admitidos, exigindo-se para tanto agenda prévia.


§ 2º. Ao associado em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais é livre a contratação de serviços de festas, ornamentações, decorações, bares e congêneres quando da utilização de qualquer dependência do Clube, para uso seu e de seus dependentes.


§ 3º. Os contratos de locação, arrendamento e prestação de serviços celebrados entre o Clube e terceiros não poderão ultrapassar o prazo de 02 (dois) anos.


§ 4º. É competência da Diretoria a fiscalização e verificação do cumprimento de todas as obrigações fiscais e sociais dos concessionários em face dos seus empregados.


§ 5º. Deverá os prestadores de serviços comprovarem todos os meses o cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributarias e trabalhistas concernentes a seus funcionários, inclusive, o pagamento pelos serviços prestados ficará condicionado a comprovação das referidas obrigações.


§ 6º. Comprovado o descumprimento das obrigações retro mencionadas, a Diretoria Administrativa notificará pessoalmente o prestador de serviço ou concessionária, para no prazo máximo de 15 (quinze) dias regularizar a situação, sob pena de rescisão unilateral imediata do contrato.


Art. 27. O Associado contribuinte somente será admitido em conformidade com o Art. 19 do Estatuto do Clube.


Art. 28. O orçamento anual do Ipaminas Esporte Clube será elaborado e encaminhado na forma do Art. 5º do Estatuto.


Art. 29. Determinar a desativação de títulos de propriedade observado o devido processo legal.


§ 1º. O associado que deixar de pagar a taxa de condomínio mensal pelo período de 02 (dois) meses consecutivos será notificado via carta registrada, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento, pagar ou provar que o fez.


§ 2º. Tendo o associado mudado seu endereço e não sendo encontrado pelo mensageiro do Clube ou pelo correio, sua notificação se dará através de edital publicado em jornal de circulação diária na cidade.


§ 3º. A notificação de que trata os parágrafos antecedente importará na suspensão do notificado bem como de seus dependentes, a partir daquela data, do direito ao acesso, uso e gozo das dependências do Clube, até que seja regularizada a sua condição de associado.


§ 4º. Quando ocorrer a desativação do título, o seu proprietário será notificado nos termos do parágrafo antecedente, para, querendo, comparecer à Secretaria do Clube no prazo de 10 (dez) dias para receber o saldo remanescente, havido entre o valor do título descontados o débito nele consignado.


§ 5º. Para efeito de desativação de cota condominial a esta dar-se-á o valor referencial de 10 (dez) condomínios mensais na data da desativação.


§ 6º. O título desativado retorna ao acervo patrimonial do Clube, podendo ser alienado a terceiros na forma estatutária.


§ 7º. Ao Associado contribuinte não se aplica as disposições contidas nos parágrafos antecedentes, cabendo a este a obrigação de recolher os valores condominiais e outros, no máximo até o décimo dia após o vencimento da obrigação sob pena de ser impedido da frequência podendo ser desligado compulsoriamente do Clube, extensivo aos seus dependentes.


SUBSEÇÃO II

DO PRESIDENTE

Art. 30. Ao Presidente compete representar o Clube em juízo ou fora dele, bem como exercer a sua administração patrimonial e financeira.


§ 1º. Designar os estabelecimentos de crédito onde deverão ser recolhidas as importâncias pertencentes ao Clube.


§ 2º. O presidente assinará os documentos e expedientes afins juntamente com um dos diretores financeiros. (alterado pelo Conselho Deliberativo em 18 de novembro de 2016)


§ 3º. Assinar o relatório da gestão fiscal enviando-o a Comissão Fiscal e Financeira.


§ 4º. Ordenar, ad referendum do Conselho Deliberativo, despesas de caráter excepcionais cuja urgência deverá ser justificada fundamentadamente e remetida ao plenário do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias após a sua contratação.


§ 5º. Assinar os termos de abertura e encerramento de todos os livros utilizados pela Diretoria;


§ 6º. Ordenar as redistribuições de verbas, de conformidade com o orçamento aprovado, respeitando o Art. 10 do Estatuto.


§7º. A renuncia ou licença do Presidente, será precedida de relatório circunstanciado da situação, fiscal, financeira e patrimonial do Clube, ficando o sucessor na obrigação de informar ao Conselho Deliberativo.


SUBSEÇÃO III

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 31. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos, renúncia ou vacância, cabendo-lhe, no caso, todos os direitos e deveres a ele atribuído.


Parágrafo Único. A investidura definitiva do Vice no cargo de Presidente do Clube dar-se-á pelo Conselho Deliberativo.


SUBSEÇÃO IV

DAS DIRETORIAS

Art. 32. Cada Diretoria poderá formar assessorias internas subordinadas à aprovação do Presidente


Parágrafo único. As prerrogativas do Diretor são indelegáveis e intransferíveis.


Art. 33. Às Diretorias em geral, compete:


§ 1º. Propor ao Presidente, medidas que visem aprimorar o sistema administrativo do Clube, no que se refere a sua diretoria;


§ 2º. Observar, especificamente, os preceitos contidos no estatuto bem como neste regimento respeitando e fazendo valer tudo nele contido;


§ 3º. Assinar com o Presidente, no âmbito de suas atribuições os papéis em geral e os documentos do Clube;


§ 4º. Assinar ou rubricar todos os documentos emitidos pelas suas respectivas secretarias;


§ 5º. Sugerir ao Presidente, as despesas que deverão ser incluídas no orçamento do ano seguinte, ou as suplementações de crédito, em tudo o que se referir à sua secretaria;


§ 6º. Recomendar por escrito ao Presidente, a admissão, demissão e licenças de funcionários;


§ 7º. Requisitar ao almoxarifado, todo o material necessário ao funcionamento da sua secretaria.


Art. 34. Á Diretoria Financeira compete:


§ 1º. É responsabilidade dos Diretores Financeiros o controle das finanças do Clube, em todos os âmbitos, bem como a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais remetendo-os a quem de direito.


§ 2º. Aos Diretores Financeiros caberá a guarda de todos os documentos que envolvam assuntos de ordem financeira e patrimonial.


§ 3º. Sem prejuízo das atribuições normais, compete ainda, aos diretores financeiros:


I - o comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo ou da Comissão Fiscal, Contábil e Financeira, quando convocados, para esclarecer assuntos de suas competências;


II - apresentar nas reuniões da diretoria a relação dos associados em atraso nas suas obrigações pecuniárias, sujeitos à pena de desligamento;


III - manter o Presidente do Clube atualizado sobre a situação financeira.


Art. 35. À Secretária Geral além das atribuições comuns do seu cargo compete:


§ 1º. O controle geral dos serviços da secretaria.


§ 2º. Elaboração das atas e correspondências em geral, bem como a responsabilidade da guarda de todos os documentos relativos à secretária do Clube;


§ 3º. Emitir e enviar todas as correspondências de interesse do Clube.


§ 4º. Manter o arquivo de correspondência atualizado.


Art. 36. À Diretoria Administrativa além das atribuições comuns do seu cargo compete:


§ 1º. Solicitar a aquisição de materiais de consumo juntamente com os Diretores Financeiros, respeitando os dispositivos contidos no art. 11 do Estatuto;


§ 2º. Controlar o almoxarifado, centralizando nele todos os materiais, distribuindo-os aos demais órgãos mediante requisições.


§ 3º. Fiscalizar os serviços prestados por concessionários e prestadores de serviço, bem como, a venda de espaços publicitários nas dependências do Clube.


§ 4º. Supervisionar as atividades de todos os funcionários do Clube, informando à Diretoria as impressões que entender relevantes.


§ 5º. Supervisionar e acompanhar os contratos de locação dos salões do Clube.


§ 6º. Baixar resolução disciplinando o uso das saunas.


§ 7º. Baixar resolução disciplinando o uso das piscinas.


Art. 37. À Diretoria Social compete:


§ 1º. Propor e implementar projetos sociais em benefício do Clube e seus associados.


§ 2º. Promover atividades festivas, culturais, sociais e representar o Clube quando designado pelo Presidente.


§ 3º. Controlar a freqüência de convidados em eventos promovidos pelo Clube, bem como expedir os convites necessários a tais fins.


§ 4º. Coordenar a edição e a publicação do boletim informativo do Clube, submetendo-o à aprovação da Diretoria.


Art. 38. À Diretoria de Esportes compete:


§ 1º. Administrar, dirigir e supervisionar o desporto do Ipaminas Esporte Clube.


§ 2º. Submeter à Diretoria a apreciação de conveniência e oportunidade de participação em eventos desportivos fora do Clube.


§ 3º. Supervisionar tudo o que se relacionar com as atividades desportivas mantendo sob controle equipamentos e materiais esportivos do Clube, bem como baixar regulamentos disciplinando o uso dos espaços destinados à prática desportiva.


§ 4º. Regulamentar o uso dos campos de futebol, quadras poliesportivas, piscinas e salões de jogos.


§ 5º. Registrar todo ato ou fato atentatório ao espírito esportivo remetendo o relatório à Comissão Disciplinar.


§ 6º. Exigir a manutenção da ordem e respeito entre os participantes no ambiente destinado à prática desportiva.


§ 7º. Promover torneios internos das modalidades existentes no Clube entre associados ou convidados.


§ 8º. Propor à Diretoria o desenvolvimento de projetos desportivos e similares voltados para os segmentos infantis, adolescentes, adultos, femininos e da terceira idade.


§ 9º. Cuidar especificamente do esporte nas dependências do Clube, compreendendo dentre suas funções, administrar, orientar, supervisionar, coordenar, e, onde couber fiscalizar a organização e prática do desporto dentro e em nome do Clube.


Art. 39. A Diretoria de Esportes do Ipaminas será composta por um primeiro Diretor e um segundo Diretor de Esportes, escolhido e nomeado através de portaria pelo Presidente do Clube, escolhido dentre associados conhecidos e reconhecidos por sua aptidão nesta área específica e tenha retidão de caráter e firmeza em seus propósitos.


§ 1º. A Diretoria de Esportes do Ipaminas é a autoridade máxima no ambiente do Clube quando o assunto for a organização e prática de esporte em toda e qualquer modalidade no âmbito desta entidade, seja naquelas praticadas pelos associados ou aquelas prestadas a terceiros por profissional.


§ 2º. É dever da Diretoria de Esportes por qualquer um dos seus diretores, orientar, informar e advertir os associados sobre as penalidades que o descumprimento das regras estatutárias e regimentais podem ser aplicadas por condutas atípicas.


§ 3º. É dever da Diretoria de Esportes por qualquer um dos seus diretores relatarem à Comissão Disciplinar qualquer ato ou fato que atente contra a civilidade e boa educação na prática de esportes e extrapole as regras de conduta desportiva como agressões, sejam na forma física ou moral, xingamentos e palavrões de forma a constranger ferir a honra do companheiro, de crianças e de mulheres que por ventura estiverem próximo ao local dos fatos.


§ 4º. A omissão da Diretoria quanto ao disposto no parágrafo anterior implicará na instauração de processo administrativo para se apurar o grau de omissão ou negligência.


§ 5º. A Diretoria de Esportes é o canal de comunicação entre os associados praticantes de qualquer modalidade desportiva e a Presidência do Ipaminas Esporte Clube, ignorando qualquer outra por mais justa que possa parecer.


§ 6º. A manifestação de praticantes de esportes dentro do Ipaminas Esporte Clube somente se fará através de requerimento, dirigido à sua Diretoria de Esportes, que, entendendo necessário, reportará à Presidência, as queixas, reclamações, sugestões e críticas.


§ 7º. Qualquer manifestação dirigida ao Presidente do Clube quando o assunto for organização, orientação, coordenação e supervisão de esportes no âmbito do Ipaminas Esporte Clube será, por força desse Regimento Interno, Ignorada, por mais importante que seja o assunto.


§ 8º. É vedada a prática de qualquer modalidade esportiva dentro ou fora dos limites do Ipaminas Esporte Clube, em seu nome sem a coordenação, orientação ou supervisão da sua Diretoria de Esportes.


§ 9º. A Diretoria de Esportes deve estar aberta às sugestões e críticas dos associados, levando em conta toda e qualquer manifestação emitida na forma deste Regimento Interno, respondendo aos interessados por escrito os requerimentos recebidos.


§ 10º. Todo requerimento recebido pela Diretoria bem como a resposta a ele emitida, deverá ser publicada nos quadros de aviso do Clube para conhecimento de todos os associados.


SUBSEÇÃO V

DOS CONVIDADOS

Art. 40. O Clube permitirá a entrada em suas dependências de convidados identificados desde que apresentado por associado que por ele se responsabilizará.


§ 1º. Cada associado poderá retirar até 24 (vinte e quatro) convites por ano, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.


§ 2º. Os convidados somente poderão adentrar nas dependências do Clube portando os respectivos convites retirados pelo associado, e acompanhado deste, ou seu consorte, nos horários de expediente do Clube.


§ 3º. No ato da retirada dos convites o associado titular ou seu consorte deverá informar nome e numero da identidade do convidado.


§ 4º. Cada convite é pessoal e intransferível e sua validade será sempre de 01 (um) dia, vedado seu cancelamento.


§ 5º. É condição intransponível o associado estar em dia com suas obrigações estatutárias e não estar cumprindo penalidades imposta pelo clube.


§ 6º. Nas serestas e eventos similares que acontecem nas dependências do Clube, fica dispensada a retirada dos convites com antecedência, entretanto, a entronização de convidados será permitida somente após às 20:00 horas e na companhia do associado que por eles se responsabilizará.


§ 7º. O convidado que se enquadrar nas condições do parágrafo anterior e que desejar ultrapassar o prazo de freqüência previsto, pagará por cada dia excedente o valor representativo da ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor do condomínio mensal.


Art. 41. Às promoções e eventos sob os auspícios da Diretoria não se aplicarão as regras previstas nos artigos antecedentes no que concerne à entronização de convidados.


Parágrafo único. O associado que desejar entronizar convidado nas promoções e eventos de que trata o caput deste artigo pagará o convite no valor de referente a 50% (cinquenta por cento) do condomínio vigente.


Art. 42. O Ipaminas Esporte Clube criará e manterá um cadastro de convidados dos últimos dois anos.


§ 1º. O convidado que não se comportar adequadamente nas dependências do Ipaminas, em hipótese alguma poderá retornar no ambiente do Clube.


§ 2º. O controle deste cadastro ficará sob a responsabilidade da Diretoria.


Art. 43. Toda equipe organizada de qualquer modalidade esportiva dentro do Ipaminas Esporte Clube deverá eleger dentre seus pares um líder que a representará perante a Comissão de Esportes.


§ 1º. As modalidades esportivas organizadas poderão convidar equipes para confronto em competições, congraçamentos e confraternizações, desde que estas pertençam a clubes sociais esportivos congêneres, entidades e empresas, obedecidas as regras contidas neste Regimento.


§ 2º. A entronização das equipes convidadas para os efeitos do parágrafo anterior exigirá do Clube a disponibilização de crachás com a denominação de ?CONVIDADO?, para entrega a cada membro desta equipe e seus acompanhantes em condições de uso ostensivo, excluindo tão somente os atletas em atividade.


§ 3º. É expressamente vedado o uso das demais dependências do Clube à comitiva convidada.


§ 4º. Os membros das equipes convidadas e seus acompanhantes somente poderão permanecer nas dependências do Clube enquanto durar a atividades para a qual foram convidados.


§ 5º. Qualquer evento ou atividade que exceder a prática desportiva deverá ser previamente comunicado à Diretoria do Clube com antecedência mínima de 03 (três) dias.


§ 6º. É de responsabilidade do representante da modalidade esportiva organizada, o controle de entrada, permanência e saída das equipes convidadas e seus acompanhantes.


TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. É vedado aos concessionários, funcionários e familiares estranhos ao quadro de associados, o acesso, uso e gozo das dependências do Ipaminas Esporte Clube, exceto e exclusivamente nos casos autorizados pelo Presidente do Clube.


Art. 45. O Clube não se responsabilizará pelos veículos automotores, bicicletas e outros, estacionados no seu entorno, seja de propriedade de associados ou não.


Parágrafo único. As bicicletas estacionadas no bicicletário interno do Clube deverão estar presas a cadeados, trancas e similares, sem o que, será de inteira responsabilidade de seus proprietários, o evento furto, roubo ou descaminho, por ventura ocorrida.


Art. 46. A cessão das dependências do Clube será sempre onerosa, reservandose à Diretoria a estipulação de valores.


Art. 47. Os bens e / ou pertences esquecidos nas dependências do Clube permanecerão à disposição dos seus proprietários no local denominado ?achados e perdidos?, pelo prazo de 30(trinta) dias corridos, após o qual fica a Diretoria autorizada a dar-lhes a destinação que julgar pertinente, preferindo a doação a entidades filantrópicas.


Art. 48. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.


Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos por resolução dos órgãos internos observados o critério da hierarquia previsto no artigo 25 do Estatuto Social.


IPAMINAS ESPORTE CLUBE


ANO LVI - Abril de 2016


COMISSÃO PRO ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

José Eustaquio de Oliveira


Carlos Castilho Alves


Germano Martini Ribeiro


Raymundo Raul Bicalho